A Lei nº 5.722/2021 altera as alíquotas do ICMS para as operações de
energia elétrica no Estado do Mato Grosso do Sul.
• As reduções têm vigência durante os anos de 2021 e 2022 e serão
aplicadas para os períodos de bandeiras tarifárias mais gravosas.
• Vigência da Lei a partir de outubro de 2021.
CONXTEXTO
A referida Lei foi publicada em complemento a Lei nº 5.707/2021, ambas
têm o objetivo de reduzir as alíquotas do ICMS durante períodos em que as
bandeiras tarifárias da energia elétrica forem mais gravosas.
Desta maneira, para os períodos a partir de 1º de outubro de 2021 até 31
de dezembro de 2022, as alíquotas do ICMS serão as seguintes:
Vale destacar que as bandeiras tarifárias são estabelecidas pela Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, atualmente está vigente a bandeira de
escassez hídrica e será mantida até abril de 2022, assim, a partir do
fornecimento do mês de outubro, mês que entrou em vigor a Lei que
instituiu as novas alíquotas para os períodos de escassez hídrica, deverão ser
aplicadas as alíquotas mais baixas indicadas na tabela acima conforme a
classe do consumidor.
As bandeiras tarifárias podem ser consultadas através do site oficial da
ANEEL.
É PRECISO FICAR ATENTO
As mudanças constantes das bandeiras tarifárias de energia elétrica serão
o balizador para aplicação das alíquotas do ICMS do Estado.
• As alterações de alíquotas serão aplicadas sempre em relação ao mês de
consumo da energia elétrica, assim, os efeitos somente serão percebidos
no mês seguinte ao da alteração de bandeira tarifária.