MARCO LEGAL DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA É SANCIONADO PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA REGULAÇÃO
A Presidência da República sancionou no dia 6 de janeiro o projeto de lei que estabelece o marco legal da Geração
Distribuída – GD, convertendo na Lei nº 14.300/2022, depois de dois anos de tramitação. A lei traz segurança jurídica
para os investimentos em GD e englobam sistemas de geração fotovoltaicas, eólicas, centrais hidrelétricas e termelétrica de biomassa.
O processo de transição durará 18 meses, contados a partir da data de publicação da lei. Para os investidores que
protocolarem a solicitação de acesso em até 12 meses após a publicação da lei, participarão do regime antigo de
compensação de créditos até 2045 e para aqueles que solicitarem o acesso entre 13 e 18 meses, participarão
somente até 2028. Após o 19º mês, entrará em vigor a lei nº 14.300/2022 de forma integral.
Decorridos os prazos acima, os interessados na implantação dos sistemas de GD com potência menor ou igual a 75 KW
(microgeração) terão 120 dias para começar a injetar energia na rede a partir do recebimento do parecer de acesso da distribuidora.
Os sistemas de GD com potências entre 75 kW e 3MW (minigeração) das fontes solares terão 12 meses para
começar a injetar energia na rede e sistemas com potência entre 75 kW e 5 MW das demais fontes terão 30 meses,
sendo que, empreendimentos com capacidade superior a 500 kW e inferior a 1MW precisarão apresentar uma
garantia de fiel cumprimento, equivalente a 2,5% do valor do projeto e sistemas com potência superiores a 1 MW o
percentual será de 5%, para evitar a comercialização e especulação de pareceres de acesso.
Fonte: Portal Solar / Legislativo / Regulação