Preço das Liquidações
das Diferenças

O que é e para o que serve o PLD

PLD é o preço calculado pela CCEE que representa o custo de geração de energia elétrica para cada hora do dia seguinte.

  Regras para melhor compreensão
De início, é importante entender que as regras para contratação de energia no Brasil foram desenhadas para que o Agente Consumidor tenha a obrigação de sempre contratar a energia que consumiu, ou irá consumir, com um Agente Gerador, uma Comercializadora de Energia ou até mesmo com outro Agente Consumidor que teve ou terá excedente de energia (venda através de contratos de cessão de energia).

Desta maneira, os procedimentos de comercialização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, estabelecem penalidades para os agentes que não realizarem a contratação integral da sua energia consumida.

As chamadas Penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia são punições de ordem financeira de maneira que o custo final da energia, quando somado as Penalidades, desincentivem a não contratação de integral da energia com terceiros. Em alguns casos, as penalidades podem mais que dobrar o custo final da energia.

  PLD Horário
Feita as considerações acima, o PLD horário é o preço calculado pela CCEE que representa o custo de geração de energia elétrica para cada hora do dia, limitando-se a um valor mínimo e máximo. O mesmo cálculo é realizado também pelo Operador Nacional do Sistema – ONS com o objetivo de definir as usinas a serem utilizadas no dia seguinte. O preço, quando calculado pelo ONS, é chamado de Custo Marginal de Operação – CMO, e computado sem as limitações mínima e máximas e sem a exclusão de parâmetros operativos.

Uso do PLD horário

  Consumidores
Deficitário de Energia: Quando um Agente Consumidor não contrata energia suficiente para cobrir a totalidade do seu consumo, a CCEE verifica quanto de energia faltou em cada hora do mês apurado e cobra essa diferença valorado ao PLD horário. Essa cobrança é realizada através das Liquidações Financeira de Mercado de Curto Prazo – MCP e são liquidadas (debitada) através da conta que o Agente mantem junto ao agente de liquidação – Banco Bradesco (além da Liquidação o Agente poderá sofrer com Penalidades).

Superavitário de Energia: Quando o agente consumidor contrata mais energia que o consumido, a CCEE verifica quanto de energia sobrou em cada hora do mês apurado e devolve essa diferença valorado ao PLD horário. Essa devolução é realizada através das Liquidações Financeira de MCP e são liquidadas (creditada) através da conta que o Agente mantem junto ao agente de liquidação – Banco Bradesco (além do crédito o agente poderá usar o superávit mensal para diminuir ou zerar possíveis Penalidades relacionadas a lastro).

  •   Geradores

Deficitário de Energia gerada: Quando um Agente Gerador não gera energia suficiente para cobrir a totalidade dos seus contratos de venda, a CCEE verifica quanto de energia faltou em cada hora do mês apurado e cobra essa diferença valorada ao PLD horário. Essa cobrança é realizada através das Liquidações Financeira de MCP e são liquidadas (debitadas) através da conta que o Agente mantem junto ao agente de liquidação – Banco Bradesco (além da Liquidação o Agente poderá sofrer com Penalidades).

Superavitário de Energia: Quando o Agente Gerador gera ou contrata mais energia que o vendido, a CCEE verifica quanto de energia excedeu em cada hora do mês apurado e devolve essa diferença valorado ao PLD horário. Esse crédito é realizado através das Liquidações Financeira de MCP e são liquidados (creditados) através da conta que o Agente mantem junto ao agente de liquidação – Banco Bradesco (além do crédito o Agente poderá usar o superavit mensal para diminuir ou zerar possíveis Penalidades relacionadas a lastro).

  PLD Médio
O PLD médio, como o nome já indica, é a média dos preços horários de energia que foram a calculados durante um mês, sendo usado pelo mercado como o indexador para as operações de curto prazo (compra e venda de energia entre os Agentes) que podem ocorrer até o 8º dia útil após o mês de consumo.

  • Como é o Cálculo do PLD ou do CMO

Com o objetivo de garantir o suprimento de energia elétrica ao menor custo possível de geração são utilizados pelo ONS e pela CCEE três modelos de otimização dos recursos (programas computacionais), são eles:

NEWAVE: Utilizado nos estudos de planejamento da etapa de médio prazo. Percorre os cenários hidrológicos para o horizonte de cinco anos.

DECOMP: Utilizado no programa bimestral da operação. Estabelece metas e diretrizes energéticas de curto prazo.

DESSEM: Utilizado na programação diária, com intervalos de até meia-hora e horizonte de curtíssimo prazo.

Os modelos e seu parâmetros de cálculos são abertos ao público e tem como objetivo fazer a relação de custo de oportunidade do uso racional dos recursos de geração de maneira que haja garantia do suprimento e o menor custo de energia.

PLD é o preço calculado pela CCEE que representa o custo de geração de energia elétrica para cada hora do dia seguinte.

  Regras para melhor compreensão
De início, é importante entender que as regras para contratação de energia no Brasil foram desenhadas para que o Agente Consumidor tenha a obrigação de sempre contratar a energia que consumiu, ou irá consumir, com um Agente Gerador, uma Comercializadora de Energia ou até mesmo com outro Agente Consumidor que teve ou terá excedente de energia (venda através de contratos de cessão de energia).

Desta maneira, os procedimentos de comercialização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, estabelecem penalidades para os agentes que não realizarem a contratação integral da sua energia consumida.

As chamadas Penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia são punições de ordem financeira de maneira que o custo final da energia, quando somado as Penalidades, desincentivem a não contratação de integral da energia com terceiros. Em alguns casos, as penalidades podem mais que dobrar o custo final da energia.

  PLD Horário
Feita as considerações acima, o PLD horário é o preço calculado pela CCEE que representa o custo de geração de energia elétrica para cada hora do dia, limitando-se a um valor mínimo e máximo. O mesmo cálculo é realizado também pelo Operador Nacional do Sistema – ONS com o objetivo de definir as usinas a serem utilizadas no dia seguinte. O preço, quando calculado pelo ONS, é chamado de Custo Marginal de Operação – CMO, e computado sem as limitações mínima e máximas e sem a exclusão de parâmetros operativos.

Uso do PLD horário

  Consumidores
Deficitário de Energia: Quando um Agente Consumidor não contrata energia suficiente para cobrir a totalidade do seu consumo, a CCEE verifica quanto de energia faltou em cada hora do mês apurado e cobra essa diferença valorado ao PLD horário. Essa cobrança é realizada através das Liquidações Financeira de Mercado de Curto Prazo – MCP e são liquidadas (debitada) através da conta que o Agente mantem junto ao agente de liquidação – Banco Bradesco (além da Liquidação o Agente poderá sofrer com Penalidades).

Superavitário de Energia: Quando o agente consumidor contrata mais energia que o consumido, a CCEE verifica quanto de energia sobrou em cada hora do mês apurado e devolve essa diferença valorado ao PLD horário. Essa devolução é realizada através das Liquidações Financeira de MCP e são liquidadas (creditada) através da conta que o Agente mantem junto ao agente de liquidação – Banco Bradesco (além do crédito o agente poderá usar o superávit mensal para diminuir ou zerar possíveis Penalidades relacionadas a lastro).

  •   Geradores

     

Deficitário de Energia gerada: Quando um Agente Gerador não gera energia suficiente para cobrir a totalidade dos seus contratos de venda, a CCEE verifica quanto de energia faltou em cada hora do mês apurado e cobra essa diferença valorada ao PLD horário. Essa cobrança é realizada através das Liquidações Financeira de MCP e são liquidadas (debitadas) através da conta que o Agente mantem junto ao agente de liquidação – Banco Bradesco (além da Liquidação o Agente poderá sofrer com Penalidades).

Superavitário de Energia: Quando o Agente Gerador gera ou contrata mais energia que o vendido, a CCEE verifica quanto de energia excedeu em cada hora do mês apurado e devolve essa diferença valorado ao PLD horário. Esse crédito é realizado através das Liquidações Financeira de MCP e são liquidados (creditados) através da conta que o Agente mantem junto ao agente de liquidação – Banco Bradesco (além do crédito o Agente poderá usar o superavit mensal para diminuir ou zerar possíveis Penalidades relacionadas a lastro).

  PLD Médio
O PLD médio, como o nome já indica, é a média dos preços horários de energia que foram a calculados durante um mês, sendo usado pelo mercado como o indexador para as operações de curto prazo (compra e venda de energia entre os Agentes) que podem ocorrer até o 8º dia útil após o mês de consumo.

  • Como é o Cálculo do PLD ou do CMO

Com o objetivo de garantir o suprimento de energia elétrica ao menor custo possível de geração são utilizados pelo ONS e pela CCEE três modelos de otimização dos recursos (programas computacionais), são eles:

NEWAVE: Utilizado nos estudos de planejamento da etapa de médio prazo. Percorre os cenários hidrológicos para o horizonte de cinco anos.

DECOMP: Utilizado no programa bimestral da operação. Estabelece metas e diretrizes energéticas de curto prazo.

DESSEM: Utilizado na programação diária, com intervalos de até meia-hora e horizonte de curtíssimo prazo.

Os modelos e seu parâmetros de cálculos são abertos ao público e tem como objetivo fazer a relação de custo de oportunidade do uso racional dos recursos de geração de maneira que haja garantia do suprimento e o menor custo de energia.

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