O volume total financeiro dos empréstimos das distribuidoras a serem pagos pela Conta-covid alcançou o valor de R$ 14,8 bilhões. Das 53 concessionárias de distribuição existentes no País, 50 formalizaram o pedido de empréstimo atendendo os critérios da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Confira abaixo a lista das empresas aptas a receberem os empréstimos da Conta:

SIGLA

NOME DA EMPRESA

AME Amazonas Energia S.A.
CEB-DIS CEB Distribuição S.A.
Celesc-DIS Celesc Distribuição S.A.
ENEL-GO Celg Distribuição S.A. – CELG D
Cemig-D Cemig Distribuição S.A.
Eletrocar Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR
Cocel Companhia Campolarguense de Energia – COCEL
CEA Companhia de Eletricidade do Amapá
Coelba Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA
Celpe Companhia Energética de Pernambuco – CELPE
Enel CE Companhia Energética do Ceará – COELCE
Cemar Companhia Energética do Maranhão – CEMAR
Cosern Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN
CEEE-D Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D
Chesp Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP
CPFL Santa Cruz Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz
CPFL Paulista Companhia Paulista de Força e Luz
CPFL Piratininga Companhia Piratininga de Força e Luz
Sulgipe Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE
Copel-DIS Copel Distribuição S.A.
Demei Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI
DMED DME Distribuição S.A – DMED
EDP SP EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
Elektro Elektro Eletricidade e Serviços S.A.
ENEL SP Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
Eflul Empresa Força e Luz Urussanga Ltda
ELFSM Empresa Luz e Força Santa Maria S/A.
ENEL RJ ENEL RJ – Ampla Energia e Serviços S.A.
Eletroacre Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A.
EBO Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A.
EMT Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A.
EMS Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A.
EMG Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A.
ENF Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A.
EPB Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A.
Ceron Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.
ESE Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A.
ESS Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A.
ETO Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A.
Ceal Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
Celpa Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.
Cepisa Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.
EDP ES Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.
Hidropan Hidropan Distribuidora de Energia S.A.
Ienergia Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda
Light Light Serviços de Eletricidade S.A
MuxEnergia Muxfeldt Marin & Cia. Ltda.
Uhenpal Nova Palma Energia Ltda.
RGE RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.
Boa Vista Roraima Energia S.A.

Cooperaliança e João Cesa de Santa Catarina e Forcel do Paraná não enviaram o termo de adesão ao empréstimo.

Após o envio dos termos de adesão e a divulgação das empresas aptas, os próximos marcos importantes da operação serão: o despacho da ANEEL aprovando o valor global do empréstimo e a minuta dos contratos a serem celebrados; a realização das assinaturas dos contratos; publicação de despacho da Agência com as condições prévias do desembolso para as distribuidoras e, por fim, o desembolso dos valores acordados no empréstimo, previsto para ocorrer até o final deste mês.

Do ponto de vista do consumidor, a Conta-covid foi organizada para evitar reajustes maiores das tarifas de energia elétrica. O aumento da conta seria elevado por efeitos como, principalmente, o reajuste do preço da energia gerada em Itaipu, que acompanha a variação do dólar; a alta na remuneração das políticas públicas do setor (via cota da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE); e o repasse de custos de novas instalações de sistemas de transmissão.

Se não houvesse a proposta da Conta-covid, todas essas despesas seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses. Com a conta, esse impacto será diluído em prazo total de 65 meses.

A Conta-Covid endereça os problemas vivenciados pelas distribuidoras, ao lhes garantir recursos financeiros necessários para compensar a perda de receita temporária em decorrência da pandemia e protege o resto da cadeia setorial ao permitir que as distribuidoras continuem honrando seus contratos.

Fonte: https: www.aneel.gov.br