Gradualmente, o mercado de energia elétrica tem flexibilizado os requisitos para contratação dos consumidores que atuam no mercado livre. A fim de deixar as negociações mais dinâmicas, o Ministério de Minas e Energia – MME promove desde 2018 a redução da demanda para caracterização de uma carga livre. Atualmente, o limite para consumidor especial está fixado na faixa de 0,5 MW a 2 MW, enquanto o consumidor livre deve apresentar demanda igual ou superior a 2 MW.

Com a Portaria 465/2019, que dá continuidade às iniciativas da Portaria 514/2018, a partir de janeiro de 2021, toda carga com demanda de energia igual ou superior a 1,5 MW poderá ser caracterizada como livre. Estas unidades consumidoras já podiam usufruir as vantagens da contratação no ambiente livre, mas eram classificadas como especiais, que, pelas regras, eram obrigadas a contratar energia incentivada, ou seja, produzidas por usinas eólicas, solares, térmicas a biomassa e Pequenas Centrais Hidrelétricas.

Desta forma, o principal benefício das Portarias é possibilitar que estes consumidores escolham o tipo de energia contratada, podendo adquirir energia incentivada ou convencional, o que viabiliza um portfólio diversificado e maior poder de escolha nas negociações.

Além de ampliar as opções de compra de energia, a regra possibilita que outras cargas com demandas menores migrem para o mercado livre, visto que a tendência é a liberação de energia incentivada que lastreavam contratos de consumidores com demanda entre 1,5 MW e 2 MW, ampliando assim a oferta disponível para novos agentes.

Cargas beneficiadas desde 2018

Com a publicação da Lei 13.360 em 2016, teve início o processo de flexibilização dos requisitos dos consumidores livres. De acordo com a legislação, a partir de janeiro de 2019, qualquer unidade consumidora com demanda acima de 3 MW, independente da data de ligação, poderia contratar qualquer tipo de energia, sendo que 282 unidades consumidoras optaram pela mudança da classificação especial para livre.

Em 2018, o MME publicou a Portaria 514/2018, que estabeleceria uma redução contínua e gradual dos requisitos. Na primeira fase, em julho de 2019, 323 unidades consumidoras passaram a ser classificadas como livre. Já na segunda fase, 408 unidades consumidoras foram alteradas. Agora, para janeiro de 2021, mais de 900 unidades podem ser beneficiadas na terceira fase, em que consumidores com demanda entre 1,5 MW e 2 MW podem diversificar seu

Operacionalização da redução para janeiro de 2021

Desde 16 de outubro, os agentes já podem realizar a solicitação de modelagem para janeiro de 2021, alterando a condição de especial para livre das cargas que possuem demanda contratada maior ou igual a 1,5 MW. Aqueles que possuem unidades consumidoras que se enquadram nessa condição e não realizarem o pedido de alteração de modelagem até 31/12/2020 terão suas modelagens abertas e encaminhadas para validação das distribuidoras de forma automática pela CCEE.

Caso o agente possua alguma condição específica que impossibilite a mudança automática da unidade consumidora de especial para livre, como a descaracterização de uma comunhão, deverá encaminhar manifestação via chamado à CCEE até 23 de novembro de 2020, com as devidas justificativas e comprovações para análise do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização.

Para os casos em que não houver manifestação de condição específica e os agentes não realizarem a solicitação de modelagem, as unidades consumidoras terão sua condição alterada de especial para livre de forma automática pela CCEE, desde que a demanda contratada seja validada pela distribuidora.

Em relação à composição do lastro de energia, as unidades consumidoras que permanecerem como especiais em razão da aprovação pela CCEE de sua condição específica, não sofrerão alteração em seu cadastro e deverão continuar contratando 100% do seu lastro em energia especial.

Fonte: www.ccee.org.br