A ANEEL aprovou nesta terça-feira (23/6), em reunião pública de diretoria, a regulamentação da Conta-covid, operação que vai reduzir o impacto nas contas de luz dos efeitos financeiros que a pandemia do novo coronavírus trouxe para as empresas do setor elétrico. Por meio de empréstimo de um conjunto de bancos, os aumentos nas tarifas de energia serão diluídos ao longo de cinco anos e a situação financeira das empresas do setor será preservada.

Com a decisão de hoje, a Agência regulamenta o Decreto n° 10350/2020 para estabelecer os critérios do empréstimo às empresas do setor via Conta-covid com valor teto de R$ 16,1 bilhões.  A quantia será oferecida ao setor elétrico pelos bancos, liderados pelo BNDES, para ser paga ao longo dos próximos 60 meses. Desse modo, o setor sai na vanguarda, sendo um dos primeiros a encontrar uma solução de mercado, sem recursos do Tesouro Nacional, para superar a crise provocada pela pandemia.

A norma define ainda critérios e procedimentos para a gestão da Conta-covid, estabelecendo limites de captação de recursos por distribuidoras, fundamentados na perda de arrecadação e mercado de cada agente de distribuição. A regra detalha ainda os itens de custo que podem ser cobertos pela conta e o fluxo operacional dos repasses.

Os recursos vão aliviar o bolso dos consumidores neste momento de perda de renda de grande parte da população, além de garantir fluxo de caixa para que as empresas do setor honrem seus contratos e possam superar os efeitos da pandemia.

A Covid-19 afetou a situação financeira das companhias do setor. Estimativa da Agência indica perda de 6,3% na arrecadação média do setor de distribuição durante a pandemia.  Enquanto, de um lado, a receita das empresas do setor elétrico caiu, de outro elas possuem obrigações financeiras em grande medida fixas, especialmente no curto prazo. Portanto, além dos consumidores, o empréstimo ajudará as empresas a se manterem financeiramente e operacionalmente durante este período de queda de receita.

Do ponto de vista do consumidor, a Conta-covid foi organizada para evitar reajustes maiores das tarifas de energia elétrica. O aumento da conta seria muito maior por efeitos como, principalmente, o reajuste do preço da energia gerada em Itaipu, que acompanha a variação do dólar; a alta na remuneração das políticas públicas do setor (via cota da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE); e o repasse de custos de novas instalações de sistemas de transmissão.

Se não houvesse a proposta da Conta-covid, todas essas despesas seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses. Com a conta, esse impacto será diluído em 60 meses.

O empréstimo terá custo equivalente ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI) mais um percentual de remuneração das instituições financeiras que oferecerão os empréstimos de maneira conjunta e em condições uniformes. Essa remuneração será definida pelo interesse do mercado, após a aprovação da regulamentação ocorrida hoje. Esse percentual previsto além do CDI deve ser baixo, porque o empréstimo é garantido pela perspectiva de pagamento futuro das contas de energia, considerado um ativo regulatório de risco baixo e alta atratividade pelo mercado financeiro.

Tecnicamente, a Conta-covid considerará como garantias ativos regulatórios que já constam nos processos tarifários ordinários, ou seja, no cálculo anual dos reajustes das distribuidoras de energia.

A operação será contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que assegurará o repasse à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), já existente na tarifa de todos os brasileiros. A próxima etapa será a assinatura dos contratos das distribuidoras com a CCEE para viabilização dos empréstimos.

A Conta-covid foi desenhada pelos ministérios de Minas e Energia, da Economia, pela ANEEL, pelo BNDES e representantes do setor. A regulamentação ficou Consulta Pública entre os dias 27/05/2020 e 1/6/2020. Nesse período, a consulta recebeu mais de 419 contribuições de 77 agentes do setor.

Fonte: www.aneel.gov.br