Depois de mais de nove horas de reunião pública para discutir a contratação da Conta Covid, a Agência Nacional de Energia Elétrica retirou o processo de pauta na madrugada desta terça-feira (16), com um pedido de vistas do diretor Efrain Cruz. A proposta apresentada pela diretora Elisa Bastos Silva estabelece limite máximo de captação de crédito de R$ 16,25 bilhões, na operação financeira destinada a aliviar o caixa das distribuidoras e garantir liquidez ao setor elétrico.
O processo começou a ser julgado em reunião extraordinária na tarde de segunda-feira, 15 de junho, e entrou madrugada adentro, em razão de sugestões de encaminhamentos apresentadas por Cruz e pelo diretor Sandoval Feitosa. O tema deverá ser retomado na próxima sexta-feira, 19, em nova reunião extraordinária da autarquia.
A expectativa era de que o valor final do empréstimo às distribuidoras ficasse em R$ 16,1 bilhões, com a eventual inclusão de R$ 709 milhões em antecipação de recursos às empresas privatizadas dos estados de Alagoas, Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e Piauí. A ideia defendida por Feitosa tinha como objetivo evitar aumentos elevados de tarifas nos processos de revisão extraordinária previstos para 2020. A relatora concluiu, porém, que não haveria possibilidade jurídica de a conta covid ser utilizada para antecipar a remuneração dessas empresas, porque não caberia à Aneel, e sim ao poder concedente, tratar da questão.
A versão inicial da proposta de Elisa Bastos estabelecia limite de R$ 15,3 bilhões para a contratação do empréstimo. Como resultado de ajustes feitos no processo de consulta pública, houve aumento de R$ 1,5 bilhão na parcela do empréstimo relacionada à compensação da perda de mercado com a pandemia do coronavírus. O limite nesse quesito cresceu de R$ 4,8 bilhões para R$ 6,4 bilhões.
O valor estimado de redução de arrecadação em razão da inadimplência de consumidores foi reduzido de R$ 8,7 bilhões para R$ 8 bilhões. Outros R$ 519 milhões estão previstos para o adiamento da aplicação de reajustes tarifários aprovados até 30 de junho, enquanto R$ 405 milhões serão usados em outros diferimentos tarifários.
Na consolidação dos resultados da consulta pública, a Aneel atualizou a base de dados, estendendo o período de cálculo 18 de maio para 5 de junho. Também foi ampliado o período de referência para calcular os limites de contratação, passando a considerar todo o ano de 2019, e não apenas o primeiro semestre do ano passado. Com isso, a inadimplência usada para efeito de comparação passou de 2.4% para 1,8%. O período considerado pela Aneel para estimar a necessidade de recursos decorrente do estado de calamidade pública vai de 18 de abril a 31 de dezembro desse ano.
Pelos cálculos da área técnica da Aneel, sem a operação de empréstimo da Conta Covid a previsão de aumento tarifário médio de 2020 seria de 11,90%. “Essa operação é bem vinda, porque beneficia todo o setor elétrico brasileiro”, disse o diretor-geral da autarquia, André Pepitone, lembrando que o valor da tarifa deveria ser pago pelo consumidor em 12 meses e agora será diluído em 60 meses. Pepitone lembrou ainda que a resolução traz a previsão de quitação antecipada do empréstimo.
A proposta de uso de recursos da conta para antecipar a receita das distribuidoras privatizadas foi reformulada ontem por Feitosa, que apresentou uma nova adequação sugerindo a inclusão de R$ 902 milhões para incluir não apenas os processos tarifários das antigas empresas Eletrobras, mas também os da Energisa Tocantins e do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas. Com isso, o limite do empréstimo passaria de R$ 17 bilhões.
Entenda a conta
A Conta Covid foi criada pelo Decreto 10.350 com a finalidade de receber recursos de empréstimos bancários contratados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para a cobertura de déficits ou a antecipação total ou parcial de receitas das distribuidoras ate dezembro desse ano. A operação vai cobrir impactos financeiros da pandemia do coronavírus, o que inclui efeitos os efeitos da sobrecontratação provocada pela redução de mercado e a queda de arrecadação pela inadimplência.
Também estão previstos recursos para variações de custos de itens da “Parcela A” (CVA); neutralidade de encargos setoriais; postergação até 30 de junho dos resultados dos processos tarifários de distribuidoras homologados até o fim desse mês; antecipação de ativo regulatório relativo à “Parcela B” e cobertura de parte da contratação de demanda de grandes consumidores do Grupo A, cujo pagamento será postergado até julho desse ano.
Os recursos para custear a sobrecontratação e os encargos setoriais, serão repassados às distribuidoras entre abril e dezembro desse ano. Os valores a serem pagos serão homologados mensalmente pela Aneel, que vai estabelecer cotas específicas da Conta de Desenvolvimento Energético para amortização das operações contratadas, com a criação de encargo tarifário adicional, a CDE Covid. As cotas da CDE correspondente ao pagamento do empréstimo serão incluídas nos reajustes de 2021 e permanecerão na conta até a amortização total do empréstimo.
Entre as condições estabelecidas no decreto para acesso aos recursos estão a limitação da distribuição de dividendos e do pagamento de juros sobre capital próprio ao mínimo legal de 25% do lucro líquido e a renúncia ao direito de discussão judicial ou arbitral de valores. Também fica vedada a solicitação de suspensão ou de redução dos volumes de energia dos contratos, em razão de eventual redução do consumo verificado até dezembro de 2020, ressalvadas as hipóteses previstas na regulação do setor.
A proposta que define as condições do empréstimo para aliviar o caixa das distribuidoras e dar liquidez ao setor elétrico ficou em consulta pública entre 27 de maio e 1º de junho. A agência vai abrir nova fase da consulta pública para discutir as condições para reequilíbrio econômico das distribuidoras.
Reequilíbrio econômico
Além do questionamento em relação às distribuidoras privatizadas, a razão que levou ao pedido de vistas do diretor Efrain Cruz foi o tratamento em relação ao reequilíbrio econômico dos contratos das empresas. A possibilidade de reequilíbrio está prevista no Decreto 10.350, e a ideia é de que a Aneel não sinalize antecipadamente com o reconhecimento de um ativo financeiro, como defendem as distribuidoras.
Fonte: www.canalenergia.com.br