Primeiramente, é importante ressaltar que os custos relacionados a Encargos de Segurança – ESS pagos através da liquidação financeira do MCP e os de Energia de Energia de Reserva são pagos por todos os consumidores, tanto os Cativos quanto os Livres. A diferença é que, o consumidor livre recebe essa cobrança de forma direta na conta que o agente mantém no Bradesco Trianon no mês subsequente ao consumo, enquanto o cativo a recebe na forma de reajuste da tarifa de distribuição já acrescido ao valor final o custo financeiro desta demora no repasse.
Primeiramente, é importante ressaltar que os custos relacionados a Encargos de Segurança – ESS pagos através da liquidação financeira do MCP e os de Energia de Energia de Reserva são pagos por todos os consumidores, tanto os Cativos quanto os Livres. A diferença é que, o consumidor livre recebe essa cobrança de forma direta na conta que o agente mantém no Bradesco Trianon no mês subsequente ao consumo, enquanto o cativo a recebe na forma de reajuste da tarifa de distribuição já acrescido ao valor final o custo financeiro desta demora no repasse.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE é a entidade responsável pela Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo, a qual é realizada por meio do Banco Liquidante (Bradesco, agência Trianon).
O objetivo dessa liquidação é garantir a equalização horária e por submercado entre consumo, ou geração de energia, e o contrato de energia registrado (compra ou venda). Também é realizada a cobrança de Encargos de Serviço de Sistema – ESS, relacionadas a segurança energética do sistema elétrico.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE é a entidade responsável pela Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo, a qual é realizada por meio do Banco Liquidante (Bradesco, agência Trianon).
O objetivo dessa liquidação é garantir a equalização horária e por submercado entre consumo, ou geração de energia, e o contrato de energia registrado (compra ou venda). Também é realizada a cobrança de Encargos de Serviço de Sistema – ESS, relacionadas a segurança energética do sistema elétrico.
Com o objetivo de garantir a liquidez do mercado de energia, a CCEE criou o mecanismo de Garantia Financeira na qual é realizado um pré-cálculo do valor a liquidar, e os Agentes que se encontram em posição devedora perante o mercado devem aportar com antecedência o valor. Assim, quando o efetivo valor a ser pago for divulgado na Contabilização todo o valor, ou no mínimo boa parte do montante, já́ estará caucionado para a devida Liquidação Financeira de MCP.
Essa operação é prevista nas regras e procedimentos de comercialização que o Agente é obrigado a aceitar para seguir com a adesão à CCEE.
A Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo está prevista na Lei nº 10.848, e a regulamentação se dá pelos seguintes documentos: (i) Decreto nº 6.353/2008; (ii) Resolução ANEEL nº 552/2002 e Resolução ANEEL nº 216/2006; (iii) Regras e Procedimentos de Comercialização vigentes; e (iv) demais atos administrativos do MME e da ANEEL.
Para os agentes consumidores, o objetivo dessa liquidação é garantir a equalização (calculada de forma horária) entre consumo de energia e a contratação de energia (se houver sobra de energia há crédito, se houver déficit haverá cobrança), além de realizar a cobrança de Encargos de Serviço de Sistema – ESS, relacionados a segurança energética do sistema elétrico.
Peso dos Encargos: Na situação de crise energética (como a de 2021) são disparadas geradoras de energia proveniente de fonte térmicas fora da ordem de mérito. Os custos relacionados a essas térmicas são cobradas através de encargos de segurança o que ocasiona elevada subida dos valores a ser aportados.
Para a operação eficiente e segura do sistema elétrico é necessário a operação de equipamentos que geram o pagamento de encargos. Em uma situação sem crise hídrica os custos de ESS ficam na ordem de dezenas de milhões de Reais, na situação de crise esses custos alcançam a casa dos bilhões de Reais.
Comprovante Fiscal: Há uma nota de débito de liquidação que é o documento fiscal a ser considerado nas operações da CCEE. Esse documento é enviado pelo Bradesco para o e-mail que foi cadastrado junto ao banco no momento de abertura da Conta Corrente. É um arquivo em formato PDF que necessita de uma senha para abertura e que é divulgada pelo banco.
Poderá ser utilizado para o pagamento desta liquidação o montante já caucionado através do aporte de Garantia Financeira. Observar que o montante da liquidação pode ser maior que o aportado em garantia, nessa situação a diferença deverá ser completada pelo agente para o pagamento.
Com o objetivo de garantir a liquidez do mercado de energia, a CCEE criou o mecanismo de Garantia Financeira na qual é realizado um pré-cálculo do valor a liquidar, e os Agentes que se encontram em posição devedora perante o mercado devem aportar com antecedência o valor. Assim, quando o efetivo valor a ser pago for divulgado na Contabilização todo o valor, ou no mínimo boa parte do montante, já́ estará caucionado para a devida Liquidação Financeira de MCP.
Essa operação é prevista nas regras e procedimentos de comercialização que o Agente é obrigado a aceitar para seguir com a adesão à CCEE.
A Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo está prevista na Lei nº 10.848, e a regulamentação se dá pelos seguintes documentos: (i) Decreto nº 6.353/2008; (ii) Resolução ANEEL nº 552/2002 e Resolução ANEEL nº 216/2006; (iii) Regras e Procedimentos de Comercialização vigentes; e (iv) demais atos administrativos do MME e da ANEEL.
Para os agentes consumidores, o objetivo dessa liquidação é garantir a equalização (calculada de forma horária) entre consumo de energia e a contratação de energia (se houver sobra de energia há crédito, se houver déficit haverá cobrança), além de realizar a cobrança de Encargos de Serviço de Sistema – ESS, relacionados a segurança energética do sistema elétrico.
Peso dos Encargos: Na situação de crise energética (como a de 2021) são disparadas geradoras de energia proveniente de fonte térmicas fora da ordem de mérito. Os custos relacionados a essas térmicas são cobradas através de encargos de segurança o que ocasiona elevada subida dos valores a ser aportados.
Para a operação eficiente e segura do sistema elétrico é necessário a operação de equipamentos que geram o pagamento de encargos. Em uma situação sem crise hídrica os custos de ESS ficam na ordem de dezenas de milhões de Reais, na situação de crise esses custos alcançam a casa dos bilhões de Reais.
Comprovante Fiscal: Há uma nota de débito de liquidação que é o documento fiscal a ser considerado nas operações da CCEE. Esse documento é enviado pelo Bradesco para o e-mail que foi cadastrado junto ao banco no momento de abertura da Conta Corrente. É um arquivo em formato PDF que necessita de uma senha para abertura e que é divulgada pelo banco.
Poderá ser utilizado para o pagamento desta liquidação o montante já caucionado através do aporte de Garantia Financeira. Observar que o montante da liquidação pode ser maior que o aportado em garantia, nessa situação a diferença deverá ser completada pelo agente para o pagamento.
A CCEE é a entidade responsável pela Liquidação Financeira da Energia de Reserva, a qual é realizada por meio do Banco Liquidante (Bradesco, Agência Trianon).
A Energia de Reserva está prevista na Lei nº 10.848, e a regulamentação se dá pelos seguintes documentos: (i) Decreto nº 6.353/2008; (ii) Resolução ANEEL nº 337/2008; (iii) Regras e Procedimentos de Comercialização vigentes; e (iv) demais atos administrativos do MME e da ANEEL.
Essa contratação de energia foi criada para aumentar a segurança do fornecimento de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN.
O custo dessa energia é liquidado em MCP (mercado de curto prazo) ao preço do PLD de cada mês. Quando o PLD está baixo, o valor liquidado em MCP não é suficiente para cobrir os contratos de energia de reserva de maneira que os consumidores deverão arcar com as diferenças através de liquidação financeira. Quando o PLD está elevado os custos são todos pagos na liquidação de MCP e podem inclusive gerar crédito para ser rateado pelo agente. De maneira geral, o valor para custear essa contratação sem a necessidade de aporte do consumidor é um PLD próximo a R$220/MWh (depende muito das usinas que estarão despachadas no período em questão).
Comprovante Fiscal: Há uma nota de débito de liquidação que é o documento fiscal a ser considerado nas operações da CCEE. Esse documento é enviado pelo Bradesco para o e-mail que foi cadastrado junto ao banco no momento de abertura da Conta Corrente. É um arquivo em formato PDF que necessita de uma senha para abertura e que é divulgada pelo banco.
Se houver dúvidas quanto a forma de operacionalizar os recursos a serem depositados, entrar em contato com o Bradesco na Ag. Trianon pelos seguintes Telefones: +55 11 3372-5023 / +55 11 2357-5088 / +55 11 3684-8727, ou pelo e-mail: dac.mcp@bradesco.com.br
Agentes que já tenham conta no Bradesco podem pedir ao banco que disponibilizem o acesso a conta pela internet Bank já existente. Para os agentes que não têm conta, o saldo e extrato bancário é enviado através do e-mail cadastrado no momento da abertura da conta.
A CCEE é a entidade responsável pela Liquidação Financeira da Energia de Reserva, a qual é realizada por meio do Banco Liquidante (Bradesco, Agência Trianon).
A Energia de Reserva está prevista na Lei nº 10.848, e a regulamentação se dá pelos seguintes documentos: (i) Decreto nº 6.353/2008; (ii) Resolução ANEEL nº 337/2008; (iii) Regras e Procedimentos de Comercialização vigentes; e (iv) demais atos administrativos do MME e da ANEEL.
Essa contratação de energia foi criada para aumentar a segurança do fornecimento de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN.
O custo dessa energia é liquidado em MCP (mercado de curto prazo) ao preço do PLD de cada mês. Quando o PLD está baixo, o valor liquidado em MCP não é suficiente para cobrir os contratos de energia de reserva de maneira que os consumidores deverão arcar com as diferenças através de liquidação financeira. Quando o PLD está elevado os custos são todos pagos na liquidação de MCP e podem inclusive gerar crédito para ser rateado pelo agente. De maneira geral, o valor para custear essa contratação sem a necessidade de aporte do consumidor é um PLD próximo a R$220/MWh (depende muito das usinas que estarão despachadas no período em questão).
Comprovante Fiscal: Há uma nota de débito de liquidação que é o documento fiscal a ser considerado nas operações da CCEE. Esse documento é enviado pelo Bradesco para o e-mail que foi cadastrado junto ao banco no momento de abertura da Conta Corrente. É um arquivo em formato PDF que necessita de uma senha para abertura e que é divulgada pelo banco.
Se houver dúvidas quanto a forma de operacionalizar os recursos a serem depositados, entrar em contato com o Bradesco na Ag. Trianon pelos seguintes Telefones: +55 11 3372-5023 / +55 11 2357-5088 / +55 11 3684-8727, ou pelo e-mail: dac.mcp@bradesco.com.br
Agentes que já tenham conta no Bradesco podem pedir ao banco que disponibilizem o acesso a conta pela internet Bank já existente. Para os agentes que não têm conta, o saldo e extrato bancário é enviado através do e-mail cadastrado no momento da abertura da conta.