A Lei nº 5.722/2021 altera as alíquotas do ICMS para as operações de
energia elétrica no Estado do Mato Grosso do Sul.
• As reduções têm vigência durante os anos de 2021 e 2022 e serão
aplicadas para os períodos de bandeiras tarifárias mais gravosas.
• Vigência da Lei a partir de outubro de 2021.

CONXTEXTO
A referida Lei foi publicada em complemento a Lei nº 5.707/2021, ambas
têm o objetivo de reduzir as alíquotas do ICMS durante períodos em que as
bandeiras tarifárias da energia elétrica forem mais gravosas.
Desta maneira, para os períodos a partir de 1º de outubro de 2021 até 31
de dezembro de 2022, as alíquotas do ICMS serão as seguintes:

Vale destacar que as bandeiras tarifárias são estabelecidas pela Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, atualmente está vigente a bandeira de
escassez hídrica e será mantida até abril de 2022, assim, a partir do
fornecimento do mês de outubro, mês que entrou em vigor a Lei que
instituiu as novas alíquotas para os períodos de escassez hídrica, deverão ser
aplicadas as alíquotas mais baixas indicadas na tabela acima conforme a
classe do consumidor.
As bandeiras tarifárias podem ser consultadas através do site oficial da
ANEEL.

É PRECISO FICAR ATENTO
As mudanças constantes das bandeiras tarifárias de energia elétrica serão
o balizador para aplicação das alíquotas do ICMS do Estado.
• As alterações de alíquotas serão aplicadas sempre em relação ao mês de
consumo da energia elétrica, assim, os efeitos somente serão percebidos
no mês seguinte ao da alteração de bandeira tarifária.

Fonte: image.marketing.venergia.com.br