Em janeiro de 2021, o mercado livre de energia teve a redução dos requisitos mínimos para adesão de consumidores livres de 2 MW para 1,5 MW. Ao todo, 739 unidades consumidoras, que já estavam aderidas, deixaram de ser especiais e se tornaram livres, após a operacionalização da Portaria 514/2018 pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Mas qual o benefício com esta alteração?

A principal vantagem é a possibilidade de diversificação do portfólio de contratação. Os consumidores especiais, que agora são agentes com demanda entre 0,5 MW e 1,5 MW, são obrigados a adquirir energia incentivada, ou seja, produzidas por usinas eólicas, solares, térmicas a biomassa ou Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs. Ao se tornar consumidores livres, estes agentes podem comprar qualquer tipo de energia, tanto a convencional como a incentivada.

De acordo com a Portaria MME 514/2018, com redação dada pela Portaria MME 465/2019, uma nova diminuição do requisito mínimo para consumidores livres ocorrerá em janeiro de 2022, quando unidades consumidoras com demanda igual ou superior a 1 MW deverão ser classificadas como “livres”. O critério será reduzido mais uma vez em janeiro de 2023, quando cargas acima de 0,5MW se tornarão “livres”.

Até 31 de janeiro de 2022, a CCEE e a Aneel devem apresentar um estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior ao limite mínimo de 0,5MW.

 

Link: CCEE – Detalhe da notícia –