A ANEEL aprovou nesta quinta-feira (25/6), em reunião extraordinária de diretoria, o reajuste tarifário da Copel Distribuição S.A, que entra em vigor a partir de 24/6.

Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço, divididos em Parcela A (aquisição e transmissão de energia e os encargos setoriais) e Parcela B (custos gerenciados pela empresa para manter suas atividades).

Confira abaixo os índices que serão aplicados:

Empresa

Consumidores residenciais – B1

COPEL DIS

-0,95% (redução)

Empresa

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

Alta tensão
em média (indústrias)

Efeito Médio
para o consumidor

COPEL DIS

0,05%

1,13%

0,41%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

A empresa atende 4,7 milhões de unidades consumidoras localizadas em 394 municípios no Paraná.

Fonte: www.aneel.gov.br